JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/03/2010, p. 10/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 19 DA LEI Nº 7.492/86. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE CRIME, FALTA DE PROVAS E FALTA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TESE NÃO FORMULADA ATÉ A SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI Nº 9.271/96. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CRIME COMETIDO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ORDEM DENEGADA. 1. As teses que demandam análise aprofundada do conjunto fático-probatório não podem ser examinadas na via estreita do habeas corpus, conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte. Nesse sentido, as alegações de inexistência de crime, de falta de provas para a condenação e de falta de justa causa, nos termos ora deduzidos, são inviáveis de apreciação na via eleita. Destaque-se que o conjunto probatório foi bem cotejado pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela condenação do paciente. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a inépcia da denúncia deve ser suscitada até a prolação de sentença, sob pena de preclusão. No caso em comento, tal alegação somente foi formulada no presente writ, não sendo analisada na sentença condenatória nem no acórdão da apelação. Assim, a matéria mostra-se alcançada pela preclusão. 3. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do vigente art. 366 do Código de Processo Penal, nos feitos relativos a crimes praticados antes da vigência da Lei nº 9.271/96, pois a suspensão do prazo prescricional constituiu novatio legis in pejus. Não se admite, ainda, a cisão da referida norma. 4. Muito embora a decretação da revelia tenha ocorrido na vigência da Lei nº 9.271, de 17.04.1996, que alterou a redação do art. 366 do Código de Processo Penal, constata-se que os fatos ora em apuração datam de 1985 a 1987, inexistindo, assim, constrangimento ilegal no prosseguimento do feito até a prolação de sentença condenatória. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 98.763/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 10/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/03/2014

HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEI Nº 9.271/96. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE. REVELIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CRIME COMETIDO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DE LEI. 1. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do vigente art. 366 do Código de Processo Penal, nos feitos relativos a crim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/03/2010

HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR GESTÃO TEMERÁRIA E FRAUDULENTA. FATOS OCORRIDOS DE MARÇO A AGOSTO/96. POSTERIOR CONDENAÇÃO, SOMENTE PELO CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA. PENA TOTAL: 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR 2 SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO RÉU OU NOMEAÇÃO DE DEFENSOR. CRIME HABITUAL IMPRÓPRIO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 366 DO CPP COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.271/96), SEM A…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/03/2010

HABEAS CORPUS. ART. 19 DA LEI Nº 7.492/86. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CRIME. REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. DENÚNCIA QUE TERIA SE BASEADO EM RELATÓRIO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO POSTERIORMENTE REVOGADA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AUDIÊNCIAS. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. PROLAÇÃO DE MEROS DESPACHOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/08/2010

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. FATOS OCORRIDOS EM 1989. CITAÇÃO EDITALÍCIA E DECRETAÇÃO DA REVELIA. VALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DADA LEI N.º 9.271/96. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CAUTELAR. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. 1. Tem-se por válida a citação editalícia realizada nos autos e a consequente decretação da revelia, diante da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/03/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. REFORMATIO IN PEJUS. ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. PLEITO PREJUDICADO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP AOS CRIMES COMETIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.271/96. IRRETROATIVIDADE. DEFESA DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Prejudicado o presente writ no que se refere à alegada reformatio in pejus por condenação do réu em recurso exclusivo da defesa, pois, em sede de revisão criminal, foi o paciente absolvido deste delito …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.