- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 09/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 09/10/2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A imposição da medida de internação foi fundamentada na prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado, que possui em suas elementares violência e grave ameaça o que, a princípio, autoriza a medida, ex vi do disposto no artigo 122, inc. I, do ECA. 2. Se ao tempo da aplicação da medida socioeducativa de internação, em 21/8/2017, menos de um ano após a prolação da sentença, havia contemporaneidade, resta cumprida a exigência do art. 100, parágrafo único, inciso VIII, do ECA. Tendo o paciente permanecido foragido por todo este tempo, é irrazoável que agora este se beneficie da própria torpeza. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 432.525/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 9/10/2018.)
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