JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TERRENO RESERVADO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO. SÚMULA 479/STF. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte assentou-se pelo reconhecimento do caráter público dos bens conhecidos como terrenos de reserva e pela consequente impossibilidade de indenização por tais áreas, em regra. 2. O STJ admite como exceções à regra acima os títulos em favor de particular decorrentes de enfiteuse ou concessão, e não os de caráter real. 3. As áreas marginais a rios navegáveis, como a da hipótese, incluem-se entre os terrenos reservados. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.285.720/MS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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