- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ESCLARECIMENTOS DO PERITO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. DISPOSITIVOS SEM COMANDO NORMATIVO APTOS A APOIAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. JUROS. COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE 80% DO VALOR DA OFERTA INICIAL E A INDENIZAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE. 1. Possui fundamentação deficiente o recurso especial que se apoia em dispositivo sem comando normativo apto a sustentar a tese recursal ou deixa de desenvolver argumentação vinculada ao dispositivo. Incidência analógica da Súmula 284/STF. 2. Os juros compensatórios em desapropriação incidem sobre a diferença entre 80% do valor da oferta inicial e a indenização fixada judicialmente. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.455.588/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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