- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO REALIZAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. LAUDO. CRITÉRIOS. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. A não realização da audiência de instrução e julgamento, por si, não é causa de nulidade do processo de desapropriação. 2. A falta de indicação dos dispositivos legais federais que teriam dado causa a interpretações divergentes impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c". Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 648.898/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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