- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 09/03/2018
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO DA AUTARQUIA: OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. CONTEMPORANEIDADE COM O ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO. VALOR. CRITÉRIOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. OCUPAÇÃO POR POSSEIROS. PECULIARIDADES DO CASO. PERÍODO E EXTENSÃO MÍNIMOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. CÁLCULO EM SEPARADO DA COBERTURA VEGETAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERRA IMPRODUTIVA. IRRELEVÂNCIA. TEMA REPETITIVO 280. INCIDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO DOS PARTICULARES: COBERTURA VEGETAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXPLORAÇÃO COMERCIAL INVIÁVEL. INDENIZAÇÃO EM SEPARADO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS. CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. RECURSO DOS PARTICULARES 1. Não cabe a indenização em separado da cobertura vegetal se a área não poderia ser objeto de exploração econômica pelo expropriado. 2. A incidência dos parâmetros do CPC/2015, em vez do Decreto-Lei 3.365/1941, não foi discutida na instância originária, faltando-lhe o requisito do prequestionamento nesta sede. Incidência da Súmula 282/STF. RECURSO DA AUTARQUIA 3. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o valor buscado no laudo pericial deve ser contemporâneo à sua realização, e não contemporâneo à avaliação administrativa. 5. A revisão do valor da indenização, bem como de seus critérios, demanda exame de provas, vedada em recurso especial conforme entendimento da Súmula 7/STJ. 6. A Corte local afastou a desvalorização por existência de ocupação por posseiros diante de peculiaridades do caso concreto, considerando ínfima a extensão da ocupação e curto o período em que ocorrera. Revisar o entendimento incorre na vedação da Súmula 7/STJ. 7. A indenização em separado da cobertura vegetal de área impassível de exploração comercial foi afastada pelo Tribunal a quo, não havendo interesse do recorrente nesse ponto. 8. Nos termos do Tema Repetitivo 280, incidem juros compensatórios sobre terra improdutiva. 9. A verificação de sucumbência recíproca é vedada em recurso especial, por demandar reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 10. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, não providos. (REsp n. 1.574.816/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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