- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 30/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 30/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o recorrente haja sido condenado à reprimenda de 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, certo é que teve a pena-base estabelecida acima do mínimo legalmente previsto (que, para o delito previsto no art. 12 da Lei n. 6.368/1976, era de 3 anos de reclusão), sob o argumento de que "concorreu para o transporte de expressiva quantidade de maconha (585 kg)". Tal circunstância justifica, a toda evidência, a imposição de regime inicial mais gravoso do que o permitido em razão da reprimenda aplicada, ex vi do disposto no art. 33, § 3º, do CP. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 685.403/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.