- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2018
- Data de publicação
- 14/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 06/06/2018, p. 14/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013). Na hipótese, o aresto paradigma, não obstante reconheça que a prescrição constitui matéria de ordem pública, considerou impossível afastar o efeito preclusivo da coisa julgada material. Contudo, o acórdão embargado não abrange essa peculiaridade. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.455.727/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 6/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
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