JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 14/11/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA DO MUNICÍPIO EM RECEBER A PARCELA DEVIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. A indicada afronta ao art. 267 do CPC de 1973 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. O Município de São Paulo se opôs ao recebimento das parcelas inadimplidas. Dessarte, fez surgir o interesse do contribuinte em propor a demanda de consignação em pagamento em conformidade com o art. 164 do CTN. 3. Ademais, o Tribunal de origem se baseou no princípio da proporcionalidade para decidir a questão controvertida, contudo o recorrente não impugnou esse ponto. A ausência de manifestação sobre esse fundamento atrai a incidência da Súmula 283/STF. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.712.909/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 14/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/03/2018

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1.022, II, DO CPC. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAR AO MENOS IMPLICITAMENTE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE O STJ APRECIAR A QUESTÃO. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/03/2025

TRIBUTÁRIO. ISSQN. AÇÃO DE CONSIGAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA QUANTO AO LOCAL DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCIAL DA EXAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 164 DO CTN. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM RENDA DOS VALORES DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. I - Na origem, os contribuintes ajuizaram ação de consignação em pagamento, tendo como objetivo definir qual município mato-grossense (Nova Monte V…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO PARCIAL E PARCELAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação de consignação em pagamento de crédito tributário objeto de parcelamento. Na sentença, a petição inicial foi indeferida e extingue-se o processo sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/03/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ARTIGO 138 DO CTN. SÚMULA 211/STJ. ARTIGO 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil quando o voto condutor faz uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não espelhe qualquer das tese…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/02/2018

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES. DECADÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO RELEVANTE. SÚMULA 283/STF. 1. O art. 174 do CTN foi utilizado adequadamente pela Corte regional, que concluiu, em conformidade com a norma, que a "ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva.". Portanto não existiu infringência à interpretação do artigo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.