JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
28/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/02/2018, p. 28/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCIDENTE QUE NÃO AFETOU A HIGIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Nos termos do artigo 93 do Código de Processo Penal, a suspensão da ação penal ante a pendência de discussão acerca do crédito tributário é facultativa. Doutrina. Jurisprudência. 2. Na espécie, verifica-se que a oposição da exceção de pré-executividade pela defesa em nada afetou a constituição do crédito tributário, que permanece hígido, o que impede a suspensão do processo criminal, ante a independência entre as esferas cível, administrativa e penal. Precedentes. 3. Em consulta à página da Justiça Federal no Espírito Santo constatou-se que a exceção de pré-executividade oposta pela defesa foi rejeitada, decisão confirmada no julgamento dos embargos de declaração opostos pela executada, o que reforça a inexistência de qualquer ilegalidade passível de ser sanada por esta Corte Superior de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 85.834/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
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