- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 26/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/09/2018, p. 26/09/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCIDENTE QUE NÃO AFETOU A HIGIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Nos termos do artigo 93 do Código de Processo Penal, a suspensão da ação penal ante a pendência de discussão acerca do crédito tributário é facultativa. Doutrina. Jurisprudência. 2. Na espécie, verifica-se que a oposição da exceção de pré-executividade pela defesa em nada afetou a constituição do crédito tributário, que permanece hígido, o que impede a suspensão do processo criminal, ante a independência entre as esferas cível, administrativa e penal. Precedentes. 3. Em consulta à página do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, constatou-se que a exceção de pré-executividade oposta pela defesa foi rejeitada, o que reforça a inexistência de qualquer ilegalidade passível de ser sanada por esta Corte Superior de Justiça. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 101.200/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 26/9/2018.)
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