JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
28/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/02/2018, p. 28/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. RECESSO FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NÃO ATENDIDA. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. Embora no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial tenha modificado o entendimento até então dominante nesta Corte para admitir a comprovação da tempestividade recursal no ato da interposição do agravo regimental (interno) nas hipóteses de ocorrência de feriado local ou de recesso forense, faz-se necessária a sua comprovação por documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do término do prazo para a interposição do recurso, o que não ocorreu no caso. Outrossim, na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, sendo imposta ao agravante a pena de 2 (dois) anos de reclusão, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a 4 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do CP). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.165.590/CE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NÃO ATENDIDA. Embora no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial tenha modificado o entendimento até então dominante nesta Corte para admitir a comprovação da tempestividade recursal no ato da interposição do agravo regimental (interno) nas hipóteses de ocorrência de feriado local ou de re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECESSO FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NÃO ATENDIDA. PRECEDENTES. I - No julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial alterou o entendimento até então dominante nesta Corte para admitir a comprovação da tempestividade recursal no ato da interposição do agravo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1003, § 6º, DO CPC/2015. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017, decidiu, por maioria, não admitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso, quando este for interposto contra decisão publicada na vigência do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/02/2018

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1003, § 6º, DO CPC/2015. RECESSO JUDICIÁRIO. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 798, CAPUT E § 3º, DO CPP. I - A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017, decidiu, por maioria,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECESSO FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NÃO ATENDIDA. PRECEDENTES. I - Para a contagem de prazo em matéria processual penal, em razão do critério da especialidade, esta Corte definiu pela incidência do art. 798 do Código de Processo Penal em detrimento do art. 219 do Código de Processo Civil de 2015, o que afasta a alegação de consider…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.