- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 06/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 06/03/2018
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LC 110/2001. PROGRAMA DE PAGAMENTO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 26, § 2o. DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento de que, havendo transação entre as partes, com adesão ao Programa de Pagamento dos expurgos inflacionários relativos às contas vinculadas de FGTS, Lei Complementar 110/2001, as partes deverão responder pelos honorários advocatícios de seus patronos, inclusive os decorrentes de condenação judicial, aplicando-se o disposto no art. 26, § 2o. do CPC. Precedentes: AgRg no REsp. 1.333.580/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.3.2015; AgRg no REsp. 1.152.173/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 24.5.2010; REsp. 1.110.661/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 5.5.2010. 2. Agravo Interno dos particulares desprovido. (AgInt no AREsp n. 565.504/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 6/3/2018.)
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