JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
05/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 05/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. EXISTÊNCIA. APELO ESPECIAL DO PARQUET ESTADUAL PROVIDO, PARA ANULAR O ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 7STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a decisão que reconhece a violação do art. 535, II do CPC/1973 e determina o retorno dos autos à Corte local para a nova apreciação dos Aclaratórios, não importa em reexame de provas, mas sim mera constatação objetiva da omissão havida no Tribunal de apelação" (AgInt no AREsp 83.700/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/08/2017). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.337.764/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. A questão da independência das instâncias judicantes, bem assim a de que inexistiu formação de coisa julgada no mandado de segurança, foi trazida ao debate tanto pelo Ministério Público Federal em seu parecer (fls. 949/954), quanto pela União já nas contrarrazões ao agravo de instrumento (fls. 938…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC/1973. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2. Caso concreto em que não se verifica a existência de quaisquer dos vícios elencados no art. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 do CPC/1973. 1. Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016. 2. De acordo com o previ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA. DESPROPORCIONALIDADE DAS PENALIDADES APLICADAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "É pacífico o entendimento segundo o qual 'não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de examinar suposta ofensa ao art. 535, II, do CPC, aferir …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.