- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 05/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 05/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. EXISTÊNCIA. APELO ESPECIAL DO PARQUET ESTADUAL PROVIDO, PARA ANULAR O ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 7STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a decisão que reconhece a violação do art. 535, II do CPC/1973 e determina o retorno dos autos à Corte local para a nova apreciação dos Aclaratórios, não importa em reexame de provas, mas sim mera constatação objetiva da omissão havida no Tribunal de apelação" (AgInt no AREsp 83.700/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/08/2017). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.337.764/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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