- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 06/09/2017
- Data de publicação
- 14/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/09/2017, p. 14/09/2017
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A comissão tem por finalidade a intimação da parte Interessada para a exibição de documento, diligência que não traduz violação da ordem pública, de modo que não se observa óbice ao seu cumprimento. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa. 3. Agravo interno desprovido. (AgRg na CR n. 10.605/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/9/2017, DJe de 14/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.