JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/02/2018
Data de publicação
27/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 22/02/2018, p. 27/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE DOIS OU MAIS JUÍZOS SOBRE A MESMA CAUSA. NÃO CARACTERIZADAS AS HIPÓTESES DO ART. 114 DO CPP. CONFLITO NÃO CONHECIDO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, da documentação apresentada pelo suscitante, não se verifica a manifestação de duas ou mais autoridades judiciárias declarando-se competentes ou incompetentes para o julgamento do mesmo fato criminoso, daí porque não se conhece do conflito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EDcl no CC n. 155.324/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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