JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/02/2018
Data de publicação
01/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 22/02/2018, p. 01/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFRONTO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a divergência jurisprudencial que autoriza o processamento dos embargos de divergência deve ser precedida do confronto analítico entre os casos apontados como dissidentes. Não basta a mera transcrição de ementas. 2. A inadmissão do recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 284 do STJ impede a oposição dos embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 315 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 547.712/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 1/3/2018.)
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