- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2018
- Data de publicação
- 09/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 26/09/2018, p. 09/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ANALISADO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. INADMISSÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N.º 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula n.º 315 desta Corte Superior. 2. Hipótese em que a decisão da Quinta Turma limitou-se a reconhecer o não-preenchimento de requisito de admissibilidade do recurso especial, com aplicação da Súmula n.º 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 1.049.359/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 9/10/2018.)
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