JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
09/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 13/10/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de ação indenizatória proposta em face da Ferrovia Centro-Atlântica S/A, ora agravante, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão, decorrentes de atropelamento em linha férrea. O Tribunal de origem condenou a ré ao pagamento de R$ 20.000,00, a título de indenização por dano moral, e R$ 20.000,00, por dano estético, e a pensionar a parte autora, até sua sobrevida, pelo valor mensal de meio salário-mínimo. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à incidência da Súmula 284/STF, aplicada em relação à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. Com efeito, "o entendimento consolidado desta Corte, inclusive por meio de recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, é no sentido de que as prestadoras de serviço de transporte ferroviário respondem por omissão ou negligência quando não cumprirem com o dever de segurança e vigilância das linhas férreas, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva da vítima" (STJ, AgInt no AREsp 1.025.493/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 29/08/2017). V. No caso, o Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, consignou que "a situação traumática na qual se viu submetida a vítima, não ocorreu por culpa exclusiva daquela, mas por culpa também da concessionária, pois, embora reconheça que tentou ultrapassar a passagem de nível entre os vagões, não havia no local placas indicativas, alerta sonoro, tampouco pessoal responsável pela segurança. A ré não logrou em demonstrar totalmente fato impeditivo do direito autoral, na forma do art. 333, II, do CPC, na medida em que os elementos apresentados não são suficientes a comprovar a culpa exclusiva da vítima, causa excludente da responsabilidade objetiva (art. 14, § 3º, e seus incisos do CDC), sendo forçoso reconhecer, ao menos, uma culpa concorrente". A alteração de tal entendimento demandaria a análise do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. VI. No que tange ao quantum indenizatório, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. A verificação da razoabilidade do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ" (STJ, AgInt no AREsp 927.090/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/11/2016). No caso, o Tribunal a quo, em vista das circunstâncias fáticas do caso, fixou em R$ 20,000,00 a indenização por danos morais, além de R$ 20.000,00 por danos estéticos, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, quantum que não se mostra excessivo, diante das peculiaridades da causa, expostas no acórdão recorrido. VII. Na forma da jurisprudência desta Corte, "nos casos de incapacidade permanente, o pagamento de pensão deve ser vitalício" (STJ, AgRg no AREsp 388.448/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/03/2014). Assim, "no caso em que não houve óbito da vítima mas sim redução permanente da capacidade laborativa, inexiste razão para limitar a pensão a ela devida à data em que completar 65 anos" (STJ, EDcl no REsp 1.269.274/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2013). VIII. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido. (AgInt no AREsp n. 1.162.391/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 27/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO FATAL EM VIA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. PENSÃO POR MORTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC DE 1973. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR FIRMADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/06/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO COM VÍTIMA FATAL. CULPA CONCORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 13/12/2017, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na orige…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ACIDENTE OCORRIDO EM COMPOSIÇÃO FÉRREA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. A AGRAVANTE DEFENDE A NÃO OCORRÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ, QUE IMPEDIU O CONHECIMENTO DO SEU RECURSO QUANTO ÀS TESES DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E IRRAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/10/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ACIDENTE. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DE PENSÃO. DANO. REPARAÇÃO INTEGRAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. ART. 475-Q, § 2º, DO CPC/1973. SUBSTITUIÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. FACULDADE DO JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/09/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. VÍTIMA ATROPELADA POR COMPOSIÇÃO DE CARGA. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR. RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO QUANTO AO TEMA RESPONSABILIDADE DA RÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ REFERENTE À PLEITEADA REVISÃO DO VALOR ARBITRADO PARA OS DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabe agravo em recurso esp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.