- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 17/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 17/03/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO DE VANTAGEM A SERVIDORES INATIVOS. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. DIREITO À PARIDADE. ART. 40, § 8º, DA CF/1988. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Apesar de o acórdão recorrido ter feito referência aos dispositivos infraconstitucionais apontados como violados pela União, o Tribunal de origem expressamente consignou que eles não previram a extensão das vantagens remuneratórias aos inativos, a qual foi assegurada com base em pressupostos exclusivamente constitucionais, nomeadamente no direito à paridade remuneratória previsto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/1998. 2. Com efeito, o recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com amparo em argumentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte. 3. Dessa forma, é vedada a análise do tema no presente recurso especial, uma vez que o apelo nobre se destina a uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.456.898/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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