Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 530 DO CPC. ALCANCE DO VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. TEMA DO RECURSO DIVERSO DA MATÉRIA DECIDIDA NO VOTO VENCIDO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. 1. A par da ausência de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido (óbice da Súmula 283/STF), o apelo nobre não merece prosperar, na medida em que "o que traça os limites cognitivos dos embargos infringentes, nos t…