JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROLATADO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES CUJA FUNDAMENTAÇÃO LIMITOU-SE À AFIRMAÇÃO DE QUE "A ESTE RELATOR PARECE QUE AGIU COM MAIS ACERTO A MAIORIA" E À TRANSCRIÇÃO DO VOTO VENCEDOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DIALÉTICA DO DESACERTO DO VOTO VENCIDO E DAS RAZÕES RECURSAIS DOS ORA AGRAVANTES. OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC 1973 CARACTERIZADA. DETERMINAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 530 E SEGUINTES DO CPC 1973. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 191.713/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
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