Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/11/2016
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. EMBARGOS INFRINGENTES. INTERPOSIÇÃO DESCABIDA. DIVERGÊNCIA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. VOTO VENCIDO ISOLADO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial que alega viola…