- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA E AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO, PREVISTA NO ART. 302, § 1º, II, DA LEI N. 9.503/97. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRETENSÃO INADMISSÍVEL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se conhece de matéria já apreciada por esta Corte, pois incabível a reiteração de pedido. 2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 414.416/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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