- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. SÚMULA 280 DO STF. ENTENDIMENTO RECENTEMENTE FIRMADO PELA 1a. SEÇÃO DESTE STJ, EM SEDE DE REPETITIVO: RESP. 1.532.514/SP, REL. MIN. OG FERNANDES, DJE 17.5.2017. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento em sede de Recurso Especial repetitivo (REsp. 1.532.514/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 17.5.2017) de que a demanda acerca do regime da cobrança da tarifa de água julgada com fundamento em Decreto Estadual está imune de controle em sede de Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 280/STF. 2. O mesmo entendimento se aplica quanto à alegação de divergência jurisprudencial, porquanto para esta também é imprescindível a existência de violação legal. 3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 599.348/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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