- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTOS CONCRETOS. DELITOS INTERESTADUAIS E TRANSNACIONAIS. COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. IDENTIFICADA. SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Adequada a fundamentação e proporcional os acréscimos de 1 ano e 6 meses para o tráfico e de 10 meses e 15 dias para a associação, diante das circunstâncias judiciais da culpabilidade, consistente na quantidade e na natureza da droga (1.186 kg de cocaína); da conduta social, pela condição de chefe da organização criminosa e dos antecedentes criminais, considerada uma condenação com trânsito em julgado, assim como as majorantes pela interestadualidade e transnacionalidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico e da continuidade delitiva do tráfico de entorpecentes, comprovadas por meio das interceptações telefônicas autorizadas. 2. O julgamento monocrático do recurso especial calcado em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao referido postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 749.029/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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