- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI N. 9.605/1998. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Não se admitem como paradigma, para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial em recurso especial, acórdãos proferidos em recurso ordinário em mandado de segurança, ação rescisória, habeas corpus e conflito de competência" (AgRg no AREsp 770.629/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe 23/2/2016). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.453.607/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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