JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/02/2018, p. 08/03/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI N. 9.605/1998. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Não se admitem como paradigma, para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial em recurso especial, acórdãos proferidos em recurso ordinário em mandado de segurança, ação rescisória, habeas corpus e conflito de competência" (AgRg no AREsp 770.629/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe 23/2/2016). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.453.607/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
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