JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/03/2017
Data de publicação
15/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 08/03/2017, p. 15/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE HABEAS CORPUS. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial pacificada nesta Corte Superior, os acórdãos proferidos em habeas corpus não são hábeis para comprovação de divergência jurisprudencial, o que impede sua utilização como paradigma de confronto nos embargos de divergência. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.425.154/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 8/3/2017, DJe de 15/3/2017.)
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