- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/10/2018
- Data de publicação
- 29/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 24/10/2018, p. 29/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO INCIDENTE. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A utilização do conflito de competência pressupõe a existência de dois ou mais juízes que se declaram competentes ou dois ou mais juízes que se consideram incompetentes e atribuem um ao outro a competência; ou o surgimento entre eles de controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. No caso, não se constata nenhuma dessas situações. 2. O instituto da conexão significa a ligação (dependência ou vínculo jurídico) existente entre crimes que aconselhe a união dos processos, tudo para que o julgador tenha uma uniforme visão do quadro probatório, de modo a evitar decisões conflitantes. Na hipótese, não ficou caracterizada a existência de vínculo que justificasse o deslocamento da competência, sobretudo porque se trata de processos com objetivos distintos e destituídos de vinculação jurídica. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 152.070/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 24/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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