- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 11/04/2018, p. 30/04/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS ENVOLVIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. SÚMULA N. 235/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 114 do Código de Processo Penal, a configuração do conflito de competência, positivo ou negativo, reclama a manifestação de duas ou mais autoridades judiciárias declarando-se competentes ou incompetentes para o julgamento do feito, situação que não ocorre na espécie. 2. Além disso, no momento em que suscitado, pela parte, o conflito, em uma das ações já havia sido proferida sentença, o que atrai a aplicação da Súmula n. 235/STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 123.867/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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