Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/08/2018
ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. MARINHA MERCANTE. CRITÉRIO. INSUFICIÊNCIA. 1. Consoante o entendimento desta Corte, a pensão especial de ex-combatente apenas pode ser deferida àqueles que apresentarem um dos requisitos previstos na Lei n. 5.315/1967, sendo certo que a mera realização de viagens em zona sob risco de ataques submarinos no período da Segunda Guerra, sem que a embarcação tenha integrado comboio de transporte de tropas ou abastecimento ou, ainda, t…