- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Examinando-se o v. acórdão ora embargado, em relação à majoração dos honorários sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento), constata-se a existência da apontada omissão, quanto à motivação. Merecem, pois, acolhida os embargos de declaração, no ponto. 2. No caso, a fixação da verba sucumbencial em 10% (dez por cento) do valor da causa mostra-se suficiente para remunerar o trabalho desenvolvido na defesa do réu na ação rescisória, inclusive perante o eg. Tribunal de origem. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e reduzir o quantum dos honorários advocatícios sucumbenciais de 15% para 10% do valor da causa. (EDcl no AgInt nos EDcl na AR n. 6.369/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
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