- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 03/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/02/2022, p. 03/03/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. GOL LINHAS AEREAS. VARIG. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. - PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 59/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os atos de execução dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 ou da Lei n. 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo Juízo universal. 2. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo (AgInt no CC 173.626/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2021, DJe 01/10/2021). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 178.118/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.