JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS POR OUTROS FUNDAMENTOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Sem que o fato tenha sido levado ao conhecimento desta Corte, a lide originária foi processada até a fase em que agravo em recurso especial manejado perante esta Corte deixou de ser conhecido em decisão já transitada em julgado. 2. Nos moldes da Súmula 59/STJ, "não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes". 3. Embargos de declaração acolhidos por outros fundamentos. (EDcl no AgInt nos EDcl no CC n. 170.556/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
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