- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01/03/2018, p. 14/03/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO NO TRÂNSITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESE DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO HOMICÍDIO DOLOSO PARA CULPOSO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.7 DA SÚMULA/STJ. EMBRIAGUEZ COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. - SUM 7 DO STJ. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. IMPROPRIEDADE DE REEXAME NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. A pretendida desclassificação de homicídio doloso para culposo no trânsito não merece amparo, pois seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesta instância recursal, por óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. Precedentes: 3. Outros meios de prova foram capazes de aferir a embriaguez do agravante. Reverter tal entendimento encontra óbice no enunciado n.7 da Súmula/STJ. Precedentes. 4. O alegado excesso de linguagem da pronúncia não prospera em face da demonstração da materialidade do fato e a indicação da existência de indícios suficientes de autoria do delito de homicídio por dolo eventual na condução de veículo. 5. O pleito de rever a medida cautelar para uma menos gravosa incide no óbice do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.684.709/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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