JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
12/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEMOLIÇÃO. IMPEDIMENTO POR SITUAÇÃO FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não enfrentamento da questão referente à imprescindibilidade da demolição do imóvel situado em área contendo inúmeras outras residências. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, a respeito da não demolição do imóvel, demanda o revolvimento dos elementos fático-probatórios da lide. Incide ao caso o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.410.132/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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