- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 20/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 20/08/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OFENSA AOS ARTS. 2º, "F", E 3º, "B", E § 1º, DA LEI N. 4.771/1965. PRAIA DO SANTINHO. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. EXAME. NECESSIDADE DE SE APRECIAR O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, ao observar a complexidade dos fatos que envolvem a ocupação irregular examinada, levando também em consideração a omissão do Poder Público municipal em fiscalizar a área e a desproporcionalidade da medida no atual momento, entendeu por não autorizar a demolição da moradias ali construídas. No caso, a revisão do que decidido impõe, impreterivelmente, o reexame dos fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Em situação envolvendo a mesma ocupação, confiram-se: AgInt no REsp 1.444.435/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/4/2018 e AgRg no AREsp 57.545/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/3/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.444.125/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018.)
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