JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO DE OBRA. SANÇÃO DESPROPORCIONAL. ACÓRDÃO A QUO FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Infirmar as conclusões do Tribunal de origem no sentido de que a demolição da obra, como pretendido pelo ente público, constitui sanção desproporcional, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.408.581/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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