- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 08/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2018, p. 08/03/2018
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE RAZÕES. RESPONSABILIDADE DA PARTE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o envio regular da petição é de responsabilidade exclusiva da parte que utiliza o sistema de processamento eletrônico, de modo que a sua incompletude inviabiliza o conhecimento do recurso, não sendo possível a sua regularização posterior (AgInt nos EAREsp 148.586/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/10/2016, DJe 11/10/2016). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 178.790/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 8/3/2018.)
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