JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2018, p. 08/03/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE RAZÕES. RESPONSABILIDADE DA PARTE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o envio regular da petição é de responsabilidade exclusiva da parte que utiliza o sistema de processamento eletrônico, de modo que a sua incompletude inviabiliza o conhecimento do recurso, não sendo possível a sua regularização posterior (AgInt nos EAREsp 148.586/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/10/2016, DJe 11/10/2016). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 178.790/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 8/3/2018.)
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