JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2018
Data de publicação
12/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/09/2018, p. 12/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. ÔNUS DO AGRAVANTE. I - De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se conhece de agravo incompleto, desacompanhado das razões recursais, sendo dever da parte fiscalizar a exata transmissão do recurso. Nesse sentido: AgRg no MS 20.522/SP, CORTE ESPECIAL, DJe 26/11/2013, AgRg no AREsp 390.735/CE, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/11/2013. II - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.290.602/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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