Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/03/2018
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE RAZÕES. RESPONSABILIDADE DA PARTE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o envio regular da petição é de responsabilidade exclusiva da parte que utiliza o sistema de processamento eletrônico, de modo que a sua incompletude inviabiliza o conhecimento do recurso, não sendo possível a sua regularização posterior (AgInt nos EAREsp 1…