- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 02/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O art. 544, do CPC/73 (vigente à época) estabelecia que "não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso". 2. A decisão de inadmitiu recurso especial foi disponibilizada em 19/12/14. No entanto, a efetiva interposição do respectivo agravo se deu somente em 2/2/15 (data do protocolo mecânico). É, portanto, intempestivo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.143.260/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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