JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
07/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2018, p. 07/03/2018

Ementa

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos presentes autos de Pedido de Tutela Provisória, não se discute diretamente o mérito da demanda, mas sim os pressupostos específicos da tutela: fumus boni juris e periculum in mora. 2. A decisão atacada reconheceu a existência do fumus boni juris através da constatação de que há linha jurisprudencial dominante neste STJ a favor da requerente. O modo de combater essa constatação seria a demonstração de que essa linha jurisprudencial inexiste, não é dominante ou está superada e não o enfrentamento direto do mérito da demanda, como o fez inadvertidamente a FAZENDA NACIONAL em seu agravo interno, ao requerer a revisão do entendimento deste STJ. De observar que o requerido pela FAZENDA NACIONAL não encontra respaldo dentro da técnica de julgamento superficial de uma liminar, devendo ser objeto de exame no julgamento do próprio recurso especial. 3. Nessa toada, o recurso de agravo interno é totalmente inadequado, tendo em vista que não ataca os dois únicos alicerces da decisão agravada: existência de precedentes e probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. O caso é de incidência do art. 932, III, do CPC/2015, que determina ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Do mesmo modo, a Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo interno não provido. (AgInt no TP n. 840/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 7/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante deixou de observar a determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não impugnou especificadamente os fundamentos da decisão agravada, que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, III, DO CPC/2015. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Códi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À RECURSO ESPECIAL. NECESSÁRIA VIABILIDADE DO APELO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em se tratando de tutela provisória antecedente para emprestar efeito suspensivo a recurso, é imprescindível a demonstração do periculum in mora - que se traduz na urgência da prestação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/11/2018

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo interno quando a decisão agravada aplica a Súmula 735/STF como fundamento para negar provimento ao agravo em recurso especial, ante a impossibilidade de apreciação do mérito da ação principal em recurso interposto contra decisão que defere tutela provisória de urgência, e o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/10/2021

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FUMUS BONIS JURIS E PERICULUM IM MORA. MEDIDA EXCEPCIONAL EM CASO DE RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO E OBJETO DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PROVÁVEL CONHECIMENTO DO SEU RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Preliminarmente, releva salientar que a concessão de eficácia suspensiva ao Recurso Especial, para legitimar-se, pressu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.