JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
06/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/03/2018, p. 06/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS MONITÓRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Constitui dever do relator, antes de considerar inadmissível o recurso interposto, conferir prazo de 5 (cinco) dias à parte para a regularização de vício de representação (art. 932, parágrafo único, do NCPC). Hipótese em que a parte recorrente, intimada a apresentar a procuração do advogado signatário da peça recursal, não se manifestou nos autos. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 768.189/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 6/3/2018.)
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