JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2018
Data de publicação
20/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/08/2018, p. 20/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - SEGURO HABITACIONAL - ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15 - NÃO ATENDIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos do art. 76, § 2º, inc. I, do CPC/15, não se conhece de recurso quando, intimada a parte para regularização da representação processual, essa não cumpre a determinação realizada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.710.759/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 20/8/2018.)
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