JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO CAUTELAR - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. 1. Constitui dever do relator, antes de considerar inadmissível o recurso interposto, conferir prazo de 5 (cinco) dias à parte para a regularização de vício de representação (art. 932, parágrafo único, do NCPC). 1.1. No caso em tela, a parte recorrente, intimada a apresentar a procuração da advogada signatária do agravo e do recurso especial, não se manifestou nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.186.053/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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