JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
06/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 01/03/2018, p. 06/03/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRAZO DECADENCIAL PARA A PROPOSITURA DO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ÚNICO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM. PRAZO DE 120 DIAS. DEFICIÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. I - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a supressão de vantagem de vencimentos ou proventos dos servidores públicos, por força de lei, não configura relação de trato sucessivo, mas ato único de efeitos concretos e permanentes, devendo este ser o marco inicial para a contagem do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto para a impetração do mandamus. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1309578 / AM, Segunda Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgamento 18/11/2014, DJe 24/11/2014; AgRg no RMS 49665/BA, Segunda Turma, Relator Ministro Humberto Martins, julgamento 12/04/2016, DJe 19/04/2016. II - Conforme a previsão do art. 255, §1º, do RISTJ, é de rigor a caracterização das circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, cabendo a quem recorre demonstrar tais circunstâncias, com indicação da similitude fática e jurídica entre os julgados, apontando o dispositivo legal interpretado nos arestos em cotejo, com a transcrição dos trechos necessários para tal demonstração. Em face de tal deficiência recursal, aplica-se, por analogia, o constante do enunciado n. 284 da Súmula do STF. III - Ademais, a análise do recurso especial, observa-se que os acórdãos confrontados não possuem a mesma similitude fática e jurídica, uma vez que enquanto o acórdão recorrido trata de supressão de vantagem remuneratória, os acórdãos paradigmas cuidam de "omissão da Administração em efetuar corretamente determinado pagamento" e "reestruturação de Plano de Carreira". IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.130.000/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 6/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. SERVIDOR. SUPRESSÃO DE VANTAGEM DE VENCIMENTOS OU PROVENTOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. 1. Esta Corte tem o entendimento de que, quando se trata de supressão de vantagem de vencimentos ou proventos dos servidores públicos, não se configura relação de trato sucessivo, mas ato único de efeitos concretos e permanentes, devendo este ser marco inicial para a contagem do prazo decadencial de 120 dias pre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/12/2024

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. DECADÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao recurso especial do Estado do Ceará. 2. A questão em discussão consiste em saber se a supressão de vantagem pecuniária dos vencimentos de servidor público configura ato único de efeitos permanentes e por conseguinte, qual seria o termo inicial do prazo decadencial para a i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETOS E PERMANENTES. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. A própria agravante apontou o ato de 2006 como coator, momento a partir de quando seus associados deixaram de perceber a vantagem. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, o ato único, de efeito concretos e permanentes, defi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/03/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 120 DIAS. ATO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS, QUE SE REPETEM NO TEMPO. NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, o prazo decadencial para impetração de mandado de segurança atacando ato consistente na redução da remuneração de servidor público a título de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. SUPRESSÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO E PERMANENTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o objeto do mandado de segurança foi a supressão da vantagem pessoal no ato de aposentação do recorrente. 2. O ato administrativo supressivo de vantagem de servidor público é comissi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.