JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. SUPRESSÃO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO E PERMANENTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o objeto do mandado de segurança foi a supressão da vantagem pessoal no ato de aposentação do recorrente. 2. O ato administrativo supressivo de vantagem de servidor público é comissivo e único, de efeitos concretos, mesmo considerando os reflexos patrimoniais que perduraram no tempo, conforme entendimento pacífico desta Corte. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.292.691/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. REFORMA. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. Hipótese em que o objeto do mandado de segurança foi a não incorporação de vantagem pessoal no ato de reforma do recorrido. 2. O ato administrativo de aposentação ou reforma é comissivo e único, de efeitos concretos, mesmo com reflexos patrimoniais que perduraram no tempo, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO COMISSIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO APÓS ULTRAPASSADO O PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça entende que o ato administrativo que suprime vantagem, no caso, a aposentadoria da impetrante, é único e de efeitos permanentes, iniciando-se, com a sua ciência, o prazo decadencial para a impetração…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETOS E PERMANENTES. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. A própria agravante apontou o ato de 2006 como coator, momento a partir de quando seus associados deixaram de perceber a vantagem. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, o ato único, de efeito concretos e permanentes, defi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. A supressão de vantagem pecuniária devida a servidor público caracteriza-se como ato comissivo, único e de efeitos permanentes, não havendo, pois, que se falar em prestações de trato sucessivo. 2. Não tendo trazido, os agravantes, qualquer argumento capaz de infirmar a decisão que pretende ve…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATO ÚNICO E DE EFEITOS CONCRETOS. PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. DATA DA PUBLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os atos concessórios de aposentadoria são únicos e de efeitos concretos e, por essa razão, têm na data de sua publicação o marco inicial para contagem do prazo decadencial para impetração de mandados de segurança manejados com o objetivo do seu reexame em juízo. Precedentes: AgInt no REsp 1284…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.