JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
16/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/03/2018, p. 16/03/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO. EMBARGOS PREJUDICADOS. 1. Com a superveniência de sentença absolutória, carece o recorrente de interesse recursal, não havendo motivo que justifique o seguimento dos embargos. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl no RHC n. 62.983/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/3/2018, REPDJe de 30/04/2018, DJe de 16/3/2018.)
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