Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/04/2018
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não constituem, portanto, recurso de revisão. II - In casu, após a interposição do presente recurso ordinário em habeas corpus…