JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
27/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/04/2016, p. 27/04/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. O trânsito em julgado da sentença condenatória, que não permitiu ao réu recorrer em liberdade, implica perda do objeto do recurso que pretende a revogação da custódia provisória. Precedentes. 2. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl no RHC n. 50.159/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 27/4/2016.)
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