Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/03/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO. EMBARGOS PREJUDICADOS. 1. Com a superveniência de sentença absolutória, carece o recorrente de interesse recursal, não havendo motivo que justifique o seguimento dos embargos. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl no RHC n. 62.983/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/3/2018, REPDJe de 30/04/2018, DJe de 16/3/2018.)