- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DANO, EXPLOSÃO, QUADRILHA E CRIME DO ESTATUTO DO TORCEDOR. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. Pela leitura da denúncia, bem como do acórdão recorrido, verifica-se que os indícios de autoria encontram-se devidamente descritos, uma vez que o recorrente aparece nas imagens de segurança e foi reconhecido por uma testemunha. Portanto, não é possível, neste momento processual, descartar, de plano, sua participação. Com efeito, a alegação de negativa de autoria deverá ser melhor examinada durante a instrução processual, momento adequado para a análise da matéria. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 94.074/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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