JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
15/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/08/2018, p. 15/08/2018

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO DE TESE DEFENSIVA DE NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie. II - Segundo a firme jurisprudência desta Corte Superior, a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de materialidade e autoria. A certeza, a toda evidência, somente será comprovada ou afastada após a instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia, o princípio do in dubio pro societate. III - No presente caso, não foi possível às instâncias ordinárias aferirem diante dos documentos e informações acostadas aos autos, se o recorrente estava, de fato, em cumprimento de pena no regime fechado na mesma época do cometimento do crime cuja autoria é atribuída a ele. Como bem observou o eg. Colegiado, diante da possibilidade de que o recorrente, neste período, tenha cumprido pena em regime diverso do fechado, bem como de ter sido agraciado com benefícios executórios, tais como trabalho externo e saídas temporárias, o simples cumprimento de pena no mesmo período em que praticado o crime que a defesa pretende impugnar, não afasta, de forma absoluta, a possibilidade de que o sentenciado o tenha cometido. IV - O acolhimento da tese defensiva de negativa de autoria, demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a via estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 99.203/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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